Perda de Seguro

Infrações de trânsito podem afetar o direito ao seguro auto

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, todo ano, cerca de 1,25 milhão de pessoas perdem a vida em acidentes de trânsito. Os números são alarmantes e as principais infrações de trânsito que causam acidentes no Brasil são o excesso de velocidade, a embriaguez e o uso do celular ao volante. Além de acidentes, multas e pontos na carteira de habilitação, a perda do direito ao seguro auto também é um grande problema causado por essas infrações. A perda de direito está prevista no Código Civil, no artigo 768: “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”, além de citada em destaque nas Condições Gerais do Segurado.

A lei é de conhecimento de todos e, por isso, o segurado está ciente de que a infração de trânsito cometida pode causar um acidente e, consequentemente, um agravamento do risco.

Outros motivos de recusa:

Informar dados errados no perfil com o intuído de baratear o seguro. 

Emprestar o carro para pessoas não habilitadas. 

Premeditar o sinistro e provocá-lo de forma intencional.

Agravar o risco, ou seja, provocar acidentes, deixar o carro aberto para ser furtado, tentar ultrapassar uma via alagada. 

Tentar levar vantagem com a seguradora, fraudando e agindo de má-fé.

Atraso de pagamento.

Mudanças na estrutura do veículo, como rebaixamento ou instalação de turbo.

Colisão em veículos de parentes de primeiro grau ou cônjuge.

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