O que é sinistro no seguro de carro?

Sinistro no seguro de carro é todo evento que envolva danos materiais ou pessoais ao segurado — ou a terceiros, dependendo da cobertura contratada.

Vale mencionar que apenas os danos cobertos pela apólice são considerados como sinistros, e só eles podem ser reembolsados.

Conheça os tipos de sinistros no seguro de carro

No seguro de carro, existem basicamente dois tipos de sinistros atendidos, um referente a danos parciais, ou seja, que podem ser reparados, e outro referente a danos integrais; neste caso, a única reparação é o pagamento da indenização total.

Sinistro Parcial

Um sinistro é considerado parcial quando os danos causados ao veículo representam um valor de reparo inferior a 75% do valor de compra do carro.

Ou seja, é possível promover reparos ao veículo.

Neste caso, é preciso que o segurado arque com o valor da franquia, que é estipulado no momento da contratação do seguro auto e deve estar devidamente discriminado na apólice; a seguradora pagará somente a diferença do valor para conserto.

Sinistro Integral

Já o sinistro integral ocorre quando o dano causado ao veículo tem reparação inviável no quesito econômico.

Ou seja, quando o valor do reparo é igual ou maior do que 75% do valor do carro.

Neste caso, não existe a necessidade do pagamento da franquia e a seguradora reembolsará o valor do veículo de acordo com o contrato do cliente.

Geralmente esse valor é definido de acordo com os preços atuais na Tabela FIPE.

Classificação do sinistro

Além desses tipos de sinistros mencionados, ainda existe uma classificação utilizada para designar o grau do sinistro, ou seja, se ele é de pequeno, médio ou grande porte.

Essa classificação é chamada de monta e funciona da seguinte maneira:

Sinistro de pequena monta

Um sinistro de pequena monta é um sinistro de pequenos danos.

Ele geralmente é classificado assim quando os danos promovidos ao veículo afetam partes mecânicas, externas ou estruturais do carro, de maneira que o reparo ou a substituição possam ser feitos sem que seja necessário requerer nenhuma verificação posterior para que o veículo volte a circular.

Sinistro de média monta

O sinistro de média monta é caracterizado quando o veículo sofre danos em peças mecânicas, externas ou estruturais, e a reparação ou substituição dessas peças precisam passar por inspeção de segurança veicular, depois de realizadas, para que o carro receba o CVS – Certificado de Segurança Veicular e possa então voltar a circular.

Sinistro de grande monta

O sinistro de grande monta é aquele em que os danos causados às peças mecânicas, externas ou estruturais são considerados irrecuperáveis.

Levando a perda a um sinistro integral, onde o segurado deverá ser indenizado de acordo com sua apólice.

O que um seguro de veículo cobre?

As coberturas dos seguros de veículo variam, e ficam sempre listadas no contrato de adesão do serviço.

Por isso, é fundamental que o consumidor verifique as informações antes da contratação da cobertura.

1) Cobertura básica

Oferece proteção contra roubo, colisão, danos devidos a alagamentos e raios, incêndio e outros prejuízos relativos ao carro.

2) Cobertura compreensiva

Abrange roubo, colisão, incêndio, furto e danos causados pela natureza.

3) Cobertura contra incêndio, roubo e furto

Oferece proteção contra as condições citadas em sua denominação.

Geralmente é mais barata que as anteriores, pois não abrange colisão.

4) Cobertura de danos a terceiros

Esse tipo de cobertura pode ser associado a qualquer outra que protege o veículo.

Nesse tipo de assistência, a seguradora fica responsável pelo pagamento de prejuízos de natureza material, pessoal ou moral de indivíduos que se envolvam em um acidente com o segurado.

Isso inclui até mesmo o pagamento de eventuais tratamentos médicos.

5) Cobertura em acidentes pessoais de passageiros

A assistência oferecida é a mesma que a citada na de danos a terceiros.

Desta vez, porém, ela é garantida aos passageiros conduzidos no veículo segurado.

Em caso de óbito, a indenização deste passageiro é direcionada a seus beneficiários, como seus familiares.

6) Coberturas adicionais

São coberturas diferentes das citadas, que abrangem ocorrências mais específicas.

É o caso, por exemplo, da cobertura que oferece carro reserva ao segurado, ou então proteção a equipamentos como de som, que são considerados acessórios no veículo.

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