Beber e dirigir é questão também jurídica

Ao conduzir seu veículo sob efeito de bebida alcoólica, além da imprudência, do ato ilícito e de expor terceiros a acidentes, o motorista embriagado incorre também no chamado agravamento de risco, pois tal conduta implica que o motorista assume o risco de causar o sinistro, o que pode levar à nulidade da cobertura securitária, situação com previsão legal no Código Civil.

A questão envolvendo seguros em casos de acidentes provocados por motoristas alcoolizados é complexa e alvo de diversas interpretações dos tribunais judiciários.

Para uma compreensão mais clara, vamos exemplificar: A lei prevê que se o indivíduo bater o carro estando sob efeito de álcool, ele perderá o direito ao seguro, isto é, a seguradora não irá arcar com a indenização, uma vez que já está comprovado cientificamente que a ingestão de álcool altera as condições físicas e psíquicas do motorista.

Ocorrerá a mesma perda do direito securitário em casos de motoristas de empresas que se envolvam em acidentes após fazerem uso de bebidas alcoólicas. E nesse caso o eventual argumento de que a empresa não tinha conhecimento do fato de seu motorista ter ingerido álcool não tem validade jurídica.

Outra hipótese igualmente importante é que o risco agravado estende-se também a outros condutores do veículo segurado, como familiares, por exemplo, e nesses casos também não tem valor jurídico a alegação de que o carro estava “emprestado”.

Em todos esses casos acima ocorre exclusão da cobertura securitária. A exceção ocorrerá se o segurado comprovar que o acidente seria inevitável, independentemente de ele ter ou não ingerido álcool, como a presença de um animal na pista, por exemplo, em que não seria possível em nenhuma hipótese o motorista evitar o acidente.

Por fim, existe ainda a interpretação judicial denominada “ineficácia para terceiros”, segundo a qual os tribunais asseguram o pagamento da indenização a terceiro que tenha seu veículo danificado ao ser atingido pelo veículo do segurado, conduzido por motorista sob efeito de álcool.

Como se vê, a questão envolve múltiplos aspectos. O fundamental, entretanto, é ressaltar que os estudos científicos comprovam que um motorista sob efeito de bebida alcoólica, da mesma maneira que sob efeito de drogas ilícitas, tem seus reflexos e seu discernimento totalmente comprometidos para a condução de veículos.

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