O que é sinistro no seguro de carro?
Sinistro no seguro de carro é todo evento que envolva danos materiais ou pessoais ao segurado — ou a terceiros, dependendo da cobertura contratada.
Vale mencionar que apenas os danos cobertos pela apólice são considerados como sinistros, e só eles podem ser reembolsados.
Conheça os tipos de sinistros no seguro de carro
No seguro de carro, existem basicamente dois tipos de sinistros atendidos, um referente a danos parciais, ou seja, que podem ser reparados, e outro referente a danos integrais; neste caso, a única reparação é o pagamento da indenização total.
Sinistro Parcial
Um sinistro é considerado parcial quando os danos causados ao veículo representam um valor de reparo inferior a 75% do valor de compra do carro.
Ou seja, é possível promover reparos ao veículo.
Neste caso, é preciso que o segurado arque com o valor da franquia, que é estipulado no momento da contratação do seguro auto e deve estar devidamente discriminado na apólice; a seguradora pagará somente a diferença do valor para conserto.
Sinistro Integral
Já o sinistro integral ocorre quando o dano causado ao veículo tem reparação inviável no quesito econômico.
Ou seja, quando o valor do reparo é igual ou maior do que 75% do valor do carro.
Neste caso, não existe a necessidade do pagamento da franquia e a seguradora reembolsará o valor do veículo de acordo com o contrato do cliente.
Geralmente esse valor é definido de acordo com os preços atuais na Tabela FIPE.
Classificação do sinistro
Além desses tipos de sinistros mencionados, ainda existe uma classificação utilizada para designar o grau do sinistro, ou seja, se ele é de pequeno, médio ou grande porte.
Essa classificação é chamada de monta e funciona da seguinte maneira:
Sinistro de pequena monta
Um sinistro de pequena monta é um sinistro de pequenos danos.
Ele geralmente é classificado assim quando os danos promovidos ao veículo afetam partes mecânicas, externas ou estruturais do carro, de maneira que o reparo ou a substituição possam ser feitos sem que seja necessário requerer nenhuma verificação posterior para que o veículo volte a circular.
Sinistro de média monta
O sinistro de média monta é caracterizado quando o veículo sofre danos em peças mecânicas, externas ou estruturais, e a reparação ou substituição dessas peças precisam passar por inspeção de segurança veicular, depois de realizadas, para que o carro receba o CVS – Certificado de Segurança Veicular e possa então voltar a circular.
Sinistro de grande monta
O sinistro de grande monta é aquele em que os danos causados às peças mecânicas, externas ou estruturais são considerados irrecuperáveis.
Levando a perda a um sinistro integral, onde o segurado deverá ser indenizado de acordo com sua apólice.
O que um seguro de veículo cobre?
As coberturas dos seguros de veículo variam, e ficam sempre listadas no contrato de adesão do serviço.
Por isso, é fundamental que o consumidor verifique as informações antes da contratação da cobertura.
1) Cobertura básica
Oferece proteção contra roubo, colisão, danos devidos a alagamentos e raios, incêndio e outros prejuízos relativos ao carro.
2) Cobertura compreensiva
Abrange roubo, colisão, incêndio, furto e danos causados pela natureza.
3) Cobertura contra incêndio, roubo e furto
Oferece proteção contra as condições citadas em sua denominação.
Geralmente é mais barata que as anteriores, pois não abrange colisão.
4) Cobertura de danos a terceiros
Esse tipo de cobertura pode ser associado a qualquer outra que protege o veículo.
Nesse tipo de assistência, a seguradora fica responsável pelo pagamento de prejuízos de natureza material, pessoal ou moral de indivíduos que se envolvam em um acidente com o segurado.
Isso inclui até mesmo o pagamento de eventuais tratamentos médicos.
5) Cobertura em acidentes pessoais de passageiros
A assistência oferecida é a mesma que a citada na de danos a terceiros.
Desta vez, porém, ela é garantida aos passageiros conduzidos no veículo segurado.
Em caso de óbito, a indenização deste passageiro é direcionada a seus beneficiários, como seus familiares.
6) Coberturas adicionais
São coberturas diferentes das citadas, que abrangem ocorrências mais específicas.
É o caso, por exemplo, da cobertura que oferece carro reserva ao segurado, ou então proteção a equipamentos como de som, que são considerados acessórios no veículo.
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