Teste rápido de COVID-19

Quando poderá ser realizado pelo plano?

No dia 19/01, a realização do teste rápido de Covid-19 foi incluída no rol de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde. Isso se deve às crescentes contaminações pela variante Ômicron e aos altos índices de testagens solicitadas diariamente.

No entanto, há algumas características do paciente para o qual o teste será autorizado pela seguradora do plano.

CASOS COBERTOS

A liberação ocorrerá para os pacientes sintomáticos que se enquadram nos quadros abaixo que estejam entre o 1º e o 7º dia do início dos sintomas.

  • Pacientes com Síndrome Gripal (SG): Quadro respiratório agudo, febre, dor de garganta, dor de cabeça, calafrios, tosse, coriza e distúrbios olfativos ou degustativos.
  • Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Dor para respirar, falta de ar, pressão persistente no tórax, saturação baixa, lábios ou rosto azulados.

CASOS SEM COBERTURA

  • Beneficiários assintomáticos, mesmo que em caso de contato com pessoas que foram positivadas;
  • Indivíduos de até 24 meses de idade;
  • Pessoas que testaram positivo nos últimos 30 dias por teste rápido ou RT-PCR.
  • Solicitações para fins trabalhistas, particulares, controle de cura ou suspensão de isolamento;
  • Testes realizados em farmácias.

Nós da Contaget sabemos que alguns laboratórios estão sem testes disponíveis e por isso nos colocamos à disposição para auxiliar nas necessidades para encontrar um prestador que realize o teste rápido, caso tenha alguma dificuldade.

Leia as publicações do Ministério da Saúde na íntegra nos seguintes links:

ANS aprova inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias (https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-aprova-inclusao-de-teste-rapido-para-diagnostico-da-covid-19-no-rol-de-coberturas-obrigatorias-7)

ANS inclui teste rápido de Covid-19 nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/ans-inclui-teste-rapido-de-covid-19-nas-coberturas-obrigatorias-dos-planos-de-saude)

Resolução Normativa nº 478/2022. (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-478-de-19-de-janeiro-de-2022-375007085).

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