Seguro de vida empresarial
Apesar de ser uma cobertura simples, muitos ainda têm dúvidas sobre o seguro de vida. Ele é a garantia de proteção financeira familiar em caso de morte do segurado, e apesar de ser um seguro que ninguém quer acionar, auxilia muitas famílias, principalmente em casos inesperados.
Você tem dúvidas? Sim ou não?
O seguro de vida é válido apenas para casos de falecimento.
Não. Existem outras coberturas válidas para dar entrada no seguro, como acidentes, doenças crônicas e terminais, medicações e até internação hospitalar, tudo dependerá das modalidades contratadas.
O seguro de vida é obrigatório para o funcionário.
Não. Ainda que alguns sindicatos o definam como obrigatório, dependendo do ramo de atuação do funcionário.
O seguro de vida cobre casos de morte por Covid-19.
Sim. Antes da pandemia, as seguradoras não possuíam este tipo de cobertura, que recentemente foi incluído nos planos; mas é importante atenção ao período de carência adotado pela seguradora.
Há diferenças com o plano individual.
Sim. A diferença está no custo, pois no empresarial as coberturas seguem o mesmo padrão para todos os colaboradores. Já no seguro individual, o beneficiário tem a possibilidade de personalizar as coberturas que mais o interessem.
O seguro entra como herança.
Não. O inventário e as partilhas da herança são calculados sobre os bens do segurado falecido e o seguro de vida não é caracterizado como um bem, pois é adquirido somente em casos de fatalidade. Portanto, só terão direito ao resgate do seguro os beneficiários designados pelo segurado na contratação do seguro ou seus herdeiros diretos.
Há sinistros cujos resgates podem ser solicitados em vida.
Sim. Conheça alguns deles, embora todos sejam passíveis de análise pela seguradora: Invalidez; Doenças graves; Diária por incapacidade temporária; Assistência Médica; Assistência para carro e casa; Seguro resgatável.
E para tomar a melhor decisão, conte sempre com um especialista da #Contaget Seguros.