Meu carro foi roubado, e agora? Um guia com tudo o que você precisa saber
Ter o carro roubado ou furtado é uma das piores experiências que uma pessoa pode passar. Além do prejuízo material, o risco e o susto são enormes. Em primeiro lugar, é importante manter a calma e não reagir em hipótese alguma.
Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo IBGE, nosso país tem cerca de 64 roubos e furtos de veículos registrados por hora.
Diante desse cenário, é preciso estar preparado e saber como agir caso isso aconteça com você.
O que fazer se roubarem ou furtarem o seu carro?
É normal que surjam muitas dúvidas em relação ao que fazer quando isso acontece. Pensando nisso, preparamos este guia com tudo o que você precisa saber caso seu carro seja roubado ou furtado.
Em primeiro lugar, é importante entender a diferença entre o roubo e o furto. Embora sejam situações parecidas, a principal diferença está na maneira como o crime é cometido. No roubo, a vítima sofre violência ou ameaça do assaltante, como, por exemplo, quando alguém anuncia um assalto no semáforo.
Já no caso do furto, a vítima não percebe que o crime está acontecendo e só vai descobrir quando se der falta do automóvel. Isso acontece quando você estaciona o carro na rua e não o encontra quando retorna.
1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O) do carro roubado
Antes de qualquer coisa, a primeira ação a ser feita é registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Militar.
Em casos de furto, o registro pode ser feito via internet na Delegacia Eletrônica, e o registro será encaminhado à delegacia mais próxima da área onde o furto aconteceu. Já em casos de roubo, quando há ameaça com ou sem arma, ou agressão à vítima, é preciso se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime.
Na delegacia, é importante fornecer detalhes como horário e local exato do roubo, características do carro e até mesmo objetos que estavam no interior do veículo no momento em que ele foi levado.
2. Acione o seu seguro
Se você possui seguro auto, o próximo passo é entrar em contato com a sua corretora de seguros ou seguradora.
Com o boletim de ocorrência em mãos, você poderá abrir o aviso de sinistro para dar início à indenização. A seguradora fornecerá uma relação de documentos que deverão ser providenciados. Faça isso o quanto antes para agilizar o processo.
Após a entrega de todos os documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias para realizar o pagamento, conforme determinado pela SUSEP. O prazo para análise dos documentos, no entanto, pode variar de uma seguradora para outra.
Caso o veículo seja recuperado, o pagamento ou não da indenização dependerá das condições nas quais ele for encontrado. Primeiramente, acontece uma inspeção detalhada do automóvel para avaliar a extensão dos danos e os custos do reparo. Essa avaliação é feita sempre em uma oficina autorizada ou de livre escolha.
Depois disso, é feita uma análise de viabilidade. Nessa etapa, a seguradora avalia se o custo dos reparos compensa quando comparada ao valor do automóvel.
A partir dessas análises, existem duas possíveis resultados:
- Indenização total: se o valor dos reparos ultrapassar 75% do valor do veículo, ele é considerado uma perda total e a seguradora indenizará conforme o valor informado na apólice, que na maioria das vezes é baseado na Tabela Fipe.
- Reparação do veículo: se o valor dos reparos for inferior a 75% do valor do veículo, a seguradora autorizará o conserto. Nesse caso, será necessário que o segurado pague a franquia estipulada na apólice do seguro. Por exemplo, se o orçamento dos reparos for de R$20.000,00 e a franquia for de R$2.000,00, você pagará esse valor na oficina, e a seguradora cobrirá a diferença do custo dos reparos (R$18.000,00).
3. Restituição de IPVA pago
Um outro fato que as pessoas desconhecem é que, caso o IPVA do veículo roubado ou furtado foi pago, você poderá solicitar o reembolso parcial ou total do imposto pago. No estado de São Paulo, por exemplo, o pedido de restituição deve ser realizado no site da Secretaria da Fazenda, clicando aqui.
O que acontece em casos de financiamento
Quando o carro roubado é financiado, a indenização do seguro é diretamente para a instituição financeira que concedeu o financiamento. Afinal, até o valor ser totalmente quitado, o carro ainda é da instituição financeira.
Mas fique tranquilo, já que caso o valor da indenização for maior do que o devido no financiamento, você receberá a diferença. Agora, caso o valor da indenização seja menor do que o devido no financiamento, infelizmente, você precisará continuar pagando as parcelas devidas à financiadora.
Vale lembrar que o valor da indenização será calculado com base na Tabela Fipe ou no valor previsto em sua apólice de seguro.
4. Fique de olho nas multas
Lembre-se que você continua sendo responsável pelas infrações cometidas antes da data do roubo ou furto. Não deixe de pagar qualquer multa referente a este período.
As seguradoras deduzem do valor da indenização as multas que foram registradas antes da data do roubo.
Depois, com o boletim de ocorrência e o informe feito ao Detran, ficará registrado que o carro roubado não está mais em sua posse. Caso chegue qualquer multa do veículo a partir desta data, não efetue o pagamento.
Em casos de dúvida, consulte seu corretor de seguros para receber auxílio sobre como proceder.
5. O que acontece caso o veículo seja encontrado depois da indenização
Por fim, caso seu carro seja encontrado depois que a seguradora já pagou a indenização, ele ficará em posse da seguradora.
O que costuma acontecer em casos assim é que a seguradora destina o veículo a leilões, onde provavelmente será vendido a preços mais baixos do que o preço normal de mercado.
Todo cuidado é pouco
Hoje em dia, não podemos sair de casa sem nos preocuparmos com a proteção de nosso patrimônio. Sem dúvidas, ter um seguro é a melhor forma de cuidar de um veículo e garantir mais tranquilidade e assistência para lidar com situações inesperadas, como roubos e furtos.
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