Cirurgia refrativa: o que é em quais casos o convênio cobre a operação

A cirurgia refrativa é um procedimento oftalmológico que visa corrigir problemas de visão como miopia, hipermetropia, presbiopia e astigmatismo. Embora seja uma necessidade para grande parte da população, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esse procedimento funciona. 

Continue a leitura até o final para entender quem pode fazer a cirurgia refrativa e descubra em quais casos os convênios médicos cobrem os custos do procedimento. 

O que é a cirurgia refrativa

A cirurgia refrativa é indicada para corrigir problemas de refração na visão, permitindo reduzir ou até eliminar a necessidade do uso de óculos e lentes de contato.

Com o avanço da tecnologia e o aprimoramento de novas técnicas, esse procedimento vem se tornando cada vez mais seguro e acessível, proporcionando uma melhoria significativa na qualidade de vida de pacientes com problemas moderados ou severos de visão. 

Refração ocular é o caminho que a luz faz quando passa pelo olho e chega até a retina, onde forma as imagens. Em condições normais, os raios de luz chegam à retina e se focam no centro da estrutura, formando imagens perfeitas. Já no caso de pessoas que possuem um erro refrativo, o que acontece é que o olho tem um formato mais ou menos alongado. Com isso, os raios de luz não chegam à retina de forma regular, formando imagens sem nitidez.

A cirurgia refrativa é feita para alterar o formato da córnea, compensando os erros de refração. Isso melhora a capacidade do paciente de enxergar com mais clareza. 

Indicações para cirurgia refrativa

Segundo o último Censo Demográfico  do IBGE, existem mais de 35 milhões de pessoas com algum grau de dificuldade visual no Brasil. 

A cirurgia refrativa é indicada para corrigir vários erros refrativos que afetam a visão, como:

  • Miopia: dificuldade em enxergar claramente objetos que estejam distantes; 
  • Hipermetropia: dificuldade em enxergar claramente objetos que estejam próximos;
  • Presbiopia: perda da capacidade de focar em objetos próximos, uma condição bastante comum após os 40 anos; 
  • Astigmatismo: visão distorcida ou embaçada para objetos tanto próximos quanto distantes.

É importante que o paciente passe por uma avaliação detalhada com um oftalmologista para determinar se seu caso é mesmo cirúrgico, considerando fatores como a espessura da córnea e a saúde ocular em geral.

Tipos de cirurgia refrativa

A cirurgia refrativa é feita com disparos de laser que alteram o formato da córnea, de modo a corrigir a refração da luz.

As técnicas mais utilizadas são: 

1. LASIK

    Indicada para pacientes com a córnea mais resistente. Neste caso, o  cirurgião faz um corte de cerca de 0,1 mm na superfície da córnea e a levanta, para que o laser possa remodelar a camada interna da córnea e corrigir a refração.

    2. PRK

      Similar ao LASIK, porém recomendada para pacientes que possuem a córnea mais fina. Nela, o cirurgião faz uma raspagem na camada externa da córnea, deixando a camada interna exposta para a aplicação do laser para correção da curvatura da córnea.

      3. SMILE

        Uma técnica mais moderna e menos invasiva, onde um pequeno lenticulo de tecido corneano é removido através de uma pequena incisão, sem a necessidade de realizar um corte na córnea.

        Em quais casos o convênio cobre a cirurgia refrativa

        Muitas pessoas não consideram a cirurgia como uma opção devido a seu custo. Assim, passam a vida toda dependentes do uso de lentes corretivas, como óculos e lentes de contato. 

        Mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.

        Os principais critérios são: 

        1. Alto grau de erro refrativo

          Em casos de miopia ou hipermetropia acima de cinco graus, ou astigmatismo acima de quatro graus. 

          2. Alterações na córnea

            Condições como ceratocone ou cicatrizes na córnea, que impeçam o uso de lentes de contato ou de óculos adequados ao grau necessário para a correção. 

            3. Intolerância a lentes de contato

              Existem casos de intolerância ou alergias a lentes de contato. Essas pessoas também podem solicitar a cobertura pelo convênio. 

              Mesmo que os requisitos acima sejam preenchidos, também é preciso que o paciente seja maior de 18 anos e tenha o grau estabilizado há pelo menos um ano

              E lembre-se que, para fazer cirurgia refrativa pelo convênio, você deve verificar nos termos da apólice se a cirurgia é coberta pelo seu plano de saúde e qual o prazo de carência para sua realização.

              Para fazer a solicitação, é preciso passar por uma consulta com um oftalmologista. O profissional irá verificar a necessidade do procedimento e emitirá um laudo médico detalhado sobre sua condição, justificando a necessidade da cirurgia. 

              Enfim, mesmo após a cirurgia, ainda é preciso realizar consultas periódicas com o oftalmologista. Afinal, além de medir o grau, este especialista cuida da saúde dos olhos em geral, prevenindo doenças como o glaucoma ou a catarata, por exemplo. 

              Fique de olho! 

              Com um bom plano de saúde, você tem a segurança e tranquilidade de poder contar com uma rede de profissionais e clínicas para realizar os exames e procedimentos necessários para a correção de problemas refrativos da visão. 

              Para usar melhor o seu plano de saúde e tudo que ele tem a oferecer, busque conhecer as coberturas, rede credenciada e os procedimentos disponíveis. Assim, você estará sempre pronto para tomar as melhores decisões sobre sua saúde. 

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