Incêndio em prédio: Seguro cobre prejuízo dos vizinhos?

No dia 1º de maio de 2018, o edifício Wilton Paes de Almeida, localizado no centro da cidade de São Paulo, desabou após pegar fogo. Além dos moradores do edifício, os prédios e estabelecimentos vizinhos também foram atingidos. Nesse caso, o edifício sinistrado não tinha seguro. A pergunta que muitos se fazem é: de quem é a responsabilidade pelos danos causados aos apartamentos das vítimas indiretas?

No seguro residencial, os danos decorrentes da fumaça estariam cobertos inclusive pelas coberturas mais básicas na maioria das companhias, além de qualquer outro dano decorrente de incêndio. Já nos seguros de condomínio, o evento estaria coberto apenas na parte predial e nas áreas comuns, ou seja, o conteúdo de cada apartamento não estaria segurado. Muitos dos riscos que o seguro residencial cobre não são cobertos pelo seguro condominial. 

O que o seguro condomínio cobre

A cobertura básica do seguro condomínio inclui incêndio, raio e explosão, mas podem ser contratadas coberturas adicionais, como desmoronamento, danos causados por vendaval e impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, roubo e furto de bens do condomínio, danos materiais e/ou corporais de responsabilidade do condomínio (causados aos condôminos ou visitantes), responsabilidade civil do síndico, vida e acidentes pessoais dos funcionários, entre outros.

Essas coberturas em geral só protegem danos às áreas comuns e aos bens do condomínio, além de danos a terceiros por conta de sinistros ocorridos nas áreas comuns do condomínio.

Danos às unidades autônomas – apartamentos ou casas que componham o condomínio – só são cobertos caso o sinistro tenha ocorrido nas áreas comuns e atingido as unidades. Ainda assim, há cobertura apenas para reparos e reconstrução da estrutura física, como paredes, pisos, tubulação, pintura, etc. 

O que o seguro condomínio não cobre – e o residencial pode cobrir

O conteúdo dos apartamentos que compõem o condomínio e outros sinistros ocorridos dentro das unidades não são cobertos pelo seguro condomínio, só pelo seguro residencial.

Por exemplo, se uma explosão de gás no salão de festas afetar o seu apartamento, você é ressarcido, pois o sinistro ocorreu na área comum do prédio.

A situação inversa também ocorre: se uma explosão de gás no seu apartamento danificar a estrutura e as áreas comuns do prédio, o seguro condomínio cobrirá esses danos.

Mas ele não cobrirá os danos que essa mesma explosão causar ao interior do seu apartamento e aos seus bens. Estes serão de sua responsabilidade, ou do seguro residencial, se você tiver uma apólice com essas coberturas. 

Seguro condomínio e seguro residencial são complementares

O seguro condomínio pode, eventualmente, cobrir danos às unidades, se esta proteção for contratada. Mas pode ser que o valor segurado para esses casos seja insuficiente para o risco de todos os moradores. Melhor se resguardar pagando o próprio seguro residencial.

Além disso, o seguro residencial permite a contratação de coberturas que não existem no seguro condomínio. A mais comum é o pagamento de aluguel caso o morador precise morar em outro lugar enquanto a unidade passa por reparos após um sinistro.

Voltando ao exemplo da explosão de gás no seu apartamento, além de o seguro residencial cobrir os danos ao interior da sua unidade, ele também pode cobrir eventuais despesas legais caso o condomínio ou outros moradores resolvam processá-lo.

Como você pode ver, o seguro condomínio e o residencial são complementares. O primeiro é obrigatório e arcado por todos os condôminos, enquanto o segundo é opcional e pago apenas pelo proprietário ou morador da unidade segurada.

Na prática, um condômino arca com dois seguros, mas não pense que, por causa disso, o custo da proteção ao seu patrimônio será exorbitante. O seguro residencial é barato, tem excelente custo-benefício e tem um preço bastante acessível à população.

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